Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 646 GSF, DE 8-1-2004
Não publicado no DO-GO
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Fixa prazos para recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º,
II, a da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9
junho de 1994, nos meses referência de janeiro a junho de 2004, para o
contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode
efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro |
29-1-2004 |
20-2-2004 |
Fevereiro |
26-2-2004 |
22-3-2004 |
Março |
30-3-2004 |
19-4-2004 |
Abril |
29-4-2004 |
20-5-2004 |
Maio |
27-5-2004 |
18-6-2004 |
Junho |
29-6-2004 |
19-7-2004 |
Parágrafo
único O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
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