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Goiás

Instrução Normativa GSF 644/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 644 GSF, DE 8-1-2004
– Não publicado no DO-GO –

ICMS
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Estabelece a forma e prazos para o recolhimento do ICMS pelo contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, III, “b”, 1, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência janeiro a junho de 2004, para o contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Janeiro

29-1-2004

20-2-2004

Fevereiro

26-2-2004

22-3-2004

Março

30-3-2004

20-4-2004

Abril

29-4-2004

20-5-2004

Maio

27-5-2004

18-6-2004

Junho

29-6-2004

19-7-2004

Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser, no mínimo, de 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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