Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 644 GSF, DE 8-1-2004
Não publicado no DO-GO
ICMS
RECOLHIMENTO
Forma Prazos
Estabelece a forma e prazos para o recolhimento do ICMS pelo contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º,
III, b, 1, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, nos meses de referência janeiro a junho de 2004, para
o contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário
pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes,
que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte
calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro |
29-1-2004 |
20-2-2004 |
Fevereiro |
26-2-2004 |
22-3-2004 |
Março |
30-3-2004 |
20-4-2004 |
Abril |
29-4-2004 |
20-5-2004 |
Maio |
27-5-2004 |
18-6-2004 |
Junho |
29-6-2004 |
19-7-2004 |
Parágrafo
único O valor da primeira parcela deve ser, no mínimo, de 80%
(oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
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