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INSTRUÇÃO
NORMATIVA 650 GSF, DE 9-1-2004
Não publicado no DO-GO
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÃOES
janeiro/2004
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES DPI
APRESENTAÇÃO
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivamento Magnético
Modifica as regras para entrega dos arquivos magnéticos pelos contribuintes
obrigados, inclusive com prorrogação do prazo, bem como prorroga o
prazo para entrega da DPI com dados de dezembro/2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 630 GSF,
de 10-11-2003 (Informativo 46/2003).
DESTAQUES
- Calendário
das obrigações de janeiro/2004 deve ser retificado.
- Arquivo
magnético que deveria ser entregue em 15-1-2004 pode ser entregue até
20-2-2004.
- DPI
com datas de entrega 15 e 20-1-2004 podem ser entregues até 20-3-2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 9º do Decreto
nº 5.707, de 27 de dezembro de 2002, resolve baixar a seguinte alteração:
Art. 1º O dispositivo a seguir especificado da Instrução
Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 6º Fica o contribuinte obrigado à apresentação,
conforme previsto no § 3º do art. 1º e artigos 2º e 3º
desta instrução, do arquivo magnético contendo as informações
do registro:
I tipo 74, em relação ao inventário realizado a partir
de 31 de dezembro de 2003;
II subtipos 60R e 60I, relativamente às
operações ou prestações efetuadas a partir de 1º de
janeiro de 2004;
III tipo 53, campos 2, 3 e 5, para o contribuinte substituído, relativamente
às operações ou prestações efetuadas a partir de 1º
de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de entrega do arquivo magnético,
previsto na da Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro
de 2003, relativamente às operações ou prestações efetuadas
no mês de dezembro de 2003, para 20 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração
Periódica de Informações - DPI -, previsto na da Instrução
Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, relativamente às
operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro
de 2003, para 20 de fevereiro de 2004.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia,
aos 9 dias do mês de janeiro de 2004. (Giuseppe Vecci Secretário
da Fazenda)