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Goiás

Instrução Normativa GSF 650/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 650 GSF, DE 9-1-2004
– Não publicado no DO-GO –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÃOES
janeiro/2004
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – DPI
APRESENTAÇÃO
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivamento Magnético

Modifica as regras para entrega dos arquivos magnéticos pelos contribuintes obrigados, inclusive com prorrogação do prazo, bem como prorroga o prazo para entrega da DPI com dados de dezembro/2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 630 GSF, de 10-11-2003 (Informativo 46/2003).

DESTAQUES

  • Calendário das obrigações de janeiro/2004 deve ser retificado.
  • Arquivo magnético que deveria ser entregue em 15-1-2004 pode ser entregue até 20-2-2004.
  • DPI com datas de entrega 15 e 20-1-2004 podem ser entregues até 20-3-2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 9º do Decreto nº 5.707, de 27 de dezembro de 2002, resolve baixar a seguinte alteração:
Art. 1º – O dispositivo a seguir especificado da Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º – Fica o contribuinte obrigado à apresentação, conforme previsto no § 3º do art. 1º e artigos 2º e 3º desta instrução, do arquivo magnético contendo as informações do registro:
I – tipo 74, em relação ao inventário realizado a partir de 31 de dezembro de 2003;
II –  subtipos “60R” e “60I”, relativamente às operações ou prestações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2004;
III – tipo 53, campos 2, 3 e 5, para o contribuinte substituído, relativamente às operações ou prestações efetuadas a partir de 1º de dezembro de 2003.”
Art. 2º – Fica prorrogado o prazo de entrega do arquivo magnético, previsto na da Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro de 2003, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2003, para 20 de fevereiro de 2004.
Art. 3º – Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI -, previsto na da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2003, para 20 de fevereiro de 2004.
Art. 4º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 9 dias do mês de janeiro de 2004. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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