Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 648 GSF, DE 9-1-2004
Não publicada no DO-GO
ICMS
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES DPI
Apresentação
Modifica as regras para entrega da DPI retificadora, estabelecendo um prazo
de até 90 dias após o prazo normal, bem como prorroga até 30-1-2004
o prazo para entrega das retificadoras de janeiro a outubro/2003.
Alteração da Instrução Normativa 599 GSF, de 16-4-2003 (Informativo
18/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa nº
599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................................................................
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I até 90 (noventa) dias após o prazo normal de entrega da DPI,
se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;
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Art. 2º Fica autorizada a apresentação, no período
de 24 de dezembro de 2003 a 30 de janeiro de 2004, de DPI retificadora, por
iniciativa do contribuinte, referente aos meses de janeiro a outubro de 2003,
sem a observância dos prazos e procedimentos previstos no artigo 5º
da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(GIUSEPPE VECCI Secretário da Fazenda)
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