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Goiás

Instrução Normativa GSF 648/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 648 GSF, DE 9-1-2004
– Não publicada no DO-GO –

ICMS
DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – DPI
Apresentação

Modifica as regras para entrega da DPI retificadora, estabelecendo um prazo de até 90 dias após o prazo normal, bem como prorroga até 30-1-2004 o prazo para entrega das retificadoras de janeiro a outubro/2003.
Alteração da Instrução Normativa 599 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 5º da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§ 1º – ....................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
I – até 90 (noventa) dias após o prazo normal de entrega da DPI, se a retificação ocorrer por iniciativa do contribuinte;
.............................................................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Fica autorizada a apresentação, no período de 24 de dezembro de 2003 a 30 de janeiro de 2004, de DPI retificadora, por iniciativa do contribuinte, referente aos meses de janeiro a outubro de 2003, sem a observância dos prazos e procedimentos previstos no artigo 5º da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (GIUSEPPE VECCI – Secretário da Fazenda)

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