Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 649 GSF, DE 9-1-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Pagamento
Convalida o pagamento do IPVA dos veículos com finais de placas que menciona.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos nº 408, 409 e 520 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), e
Considerando
o feriado bancário ocorrido em 31 de dezembro de 2003, e ocorrência
de problemas técnicos na área de informática que impossibilitaram
o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no
prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF,
de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Ficam convalidados os pagamentos referentes à 3ª (terceira)
parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais,
até o dia 7 (sete) de janeiro de 2004, relativamente aos veículos
de placa final 0 (zero).
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
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