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Goiás

Instrução Normativa GSF 649/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 649 GSF, DE 9-1-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento

Convalida o pagamento do IPVA dos veículos com finais de placas que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos nº 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e
Considerando o feriado bancário ocorrido em 31 de dezembro de 2003, e ocorrência de problemas técnicos na área de informática que impossibilitaram o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos referentes à 3ª (terceira) parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 7 (sete) de janeiro de 2004, relativamente aos veículos de placa final 0 (zero).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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