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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 1/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 GAT, DE 27-1-2004
(DO-PE DE 28-1-2004)

ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito

Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável no mês que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2004.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 2 CAT, de 22-1-2003 (Informativo 18/2003, em remissão).

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2004;
II – O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2004, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2004;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária)

Anexo Único da
Instrução Normativa GAT nº 001/2004

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2004

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,72

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