Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 GAT, DE 27-1-2004
(DO-PE DE 28-1-2004)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de
trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável no
mês que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2004.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 2 CAT,
de 22-1-2003 (Informativo 18/2003, em remissão).
O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto
no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I
O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de
farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por
estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto
entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único,
relativamente ao período fiscal de janeiro de 2004;
II
O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período
fiscal de fevereiro de 2004, inclusive, será estabelecido, mês a mês,
em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2004;
IV
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Gerente-Geral de Administração Tributária)
Anexo Único da
Instrução Normativa GAT nº 001/2004
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2004 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
12,72 |
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