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Goiás

Instrução Normativa GSF 642/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO  NORMATIVA 642 GSF, DE 29-12-2003
(DO-GO DE 30-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento

Modifica os prazos para recolhimento do IPVA, no exercício de 2004, com efeitos a partir de 1-1-2004.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos nºs 398, 399, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

ANEXO I – IN Nº 642/2003-GSF

PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2004

PLACA COM FINAL

VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO

Parcela única ou
1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

1 (UM)

1-3-2004

1-4-2004

3-5-2004

2 (DOIS)

8-3-2004

2-4-2004

4-5-2004

3 (TRÊS)

5-4-2004

3-5-2004

1-6-2004

4 (QUATRO)

3-5-2004

1-6-2004

1-7-2004

5 (CINCO)

1-6-2004

1-7-2004

2-8-2004

6 (SEIS)

5-7-2004

2-8-2004

1-9-2004

7 (SETE)

2-8-2004

1-9-2004

1-10-2004

8 (OITO)

1-9-2004

1-10-2004

3-11-2004

9 (NOVE)

4-10-2004

3-11-2004

1-12-2004

0 (ZERO)

3-11-2004

1-12-2004

30-12-2004

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