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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 2/2004

04/06/2005 20:09:50

Pe0504

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 GAT, DE 28-1-2004
(DO-PE DE 29-1-2004)

ICMS
ÁLCOOL
Pauta Fiscal

Modifica a pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool para fins não combustíveis.
Alteração e acréscimo de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, Considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e no Decreto nº 26.314, de 19-1-2004, que dispõe sobre as operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para fins não combustíveis, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Estabelecer os valores constantes dos Anexos I a VIII, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais realizadas com os seguintes produtos:
........................................................................................................................................................................
h) produtos industrializados (Anexo VIII);
........................................................................................................................................................................
VI – Determinar que quando os valores fixados nos Anexos I a VIII forem inferiores ao da operação, declarado pelo contribuinte, este prevalecerá como base de cálculo do imposto;
........................................................................................................................................................................”
II – Fica acrescentado o Anexo VIII – Produtos Industrializados à Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002/2004

“ANEXOS I A VIII  DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

....................................................................................................................

ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)

litro

0,70

Álcool para fins não combustíveis

litro

0,70

....................................................................................................................".

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