Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 GAT, DE 28-1-2004
(DO-PE DE 29-1-2004)
ICMS
ÁLCOOL
Pauta Fiscal
Modifica a pauta de valores para fins de determinação da base de
cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais
com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool
para fins não combustíveis.
Alteração e acréscimo de dispositivo da Instrução Normativa
7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, Considerando o disposto
nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, e no Decreto nº 26.314, de 19-1-2004,
que dispõe sobre as operações com Álcool Etílico Hidratado
Combustível (AEHC) e álcool para fins não combustíveis,
RESOLVE:
I
A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações,
que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos
relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I
Estabelecer os valores constantes dos Anexos I a VIII, para efeito de determinação
da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e
interestaduais realizadas com os seguintes produtos:
........................................................................................................................................................................
h) produtos
industrializados (Anexo VIII);
........................................................................................................................................................................
VI
Determinar que quando os valores fixados nos Anexos I a VIII forem inferiores
ao da operação, declarado pelo contribuinte, este prevalecerá
como base de cálculo do imposto;
........................................................................................................................................................................
II
Fica acrescentado o Anexo VIII Produtos Industrializados à Instrução
Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, conforme Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
III
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Gerente-Geral de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002/2004
ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
.................................................................................................................... |
||
ANEXO VIII PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) |
litro |
0,70 |
Álcool para fins não combustíveis |
litro |
0,70 |
....................................................................................................................". |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.