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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 3/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 GAT, de 30-1-2004
(DO-PE DE 31-1-2004)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Leite
LEITE – QUEIJO
Base de Cálculo

Estabelece valores mínimos de base de cálculo do ICMS nas importações e entradas interestaduais de leite e queijo, com efeitos a partir de 1-2-2004.

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior dos produtos relacionados no Anexo Único, RESOLVE:
I – Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com as mercadorias ali mencionadas, na entrada de outra Unidade da Federação ou na importação do exterior;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-2-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 003/2004

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO R$
Leite UHT (longa vida)
l
1,33
Queijo mussarela
kg
7,50
Queijo prato
kg
8,50

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