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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa SMF 1/2004

04/06/2005 20:09:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SMF, DE 30-1-2004
(DO-Porto Alegre DE 4-2-2004)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Base de Cálculo – Município de Porto Alegre

Define provisoriamente o percentual máximo do valor dos materiais sobre o valor total da fatura para fins de apuração de base de cálculo do ISS dos serviços que menciona, quando prestados aos órgãos do Poder Executivo do Município de Porto Alegre.
Revogação de dispositivos da Instrução Normativa 2 SMF, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a disposição contida no item 3 da alínea “a” do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações, que possibilita ao prestador dos serviços relacionados com os itens 7.02, 7.03, 7.05, 7.19 e 7.20 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar 7/73, a optar pela receita presumida, nos termos do decreto regulamentar, como forma de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Considerando que o referido decreto regulamentar encontra-se em fase de elaboração;
Considerando o disposto na Instrução Normativa 2, de 19 de julho de 2002, DETERMINA:
Art. 1º – Até que seja publicado o decreto regulamentando a matéria, os prestadores dos serviços constantes nos itens 7.02, 7.03, 7.05, 7.19 e 7.20, quando prestados aos órgãos do Poder Executivo Municipal, ficam dispensados de comprovar o valor dos materiais fornecidos para apuração do valor do ISSQN, desde que esse valor não ultrapasse, em relação ao valor total da fatura, o percentual previsto na tabela anexa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na Instrução Normativa 2, de 19 de julho de 2002. (Ricardo de Almeida Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

TABELA ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2004

TIPO DA OBRA

Percentual máximo do valor do material em relação ao valor total da fatura

Edificação, residencial, comercial ou mista

80%

Drenagem

80%

Obras de arte (pontes e viadutos)

80%

Pavimentação asfáltica

80%

Terraplenagem e aterro sanitário

80%

Instalação de rede de iluminação, canalização de água pluviais, instalação de sistema de esgoto sanitário, ajardinamento, arruamento e calçamento.

80%

Serviços constantes no subitem 7.03: elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos orgazacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

50%

Outros serviços constantes nos subitens 7.02 e 7.05

50%

Serviços constantes no subitem 7.19: acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

50%

Serviços constantes no subitem 7.20: aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geológicos, geodésicos, geofísicos e congêneres.

50%

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