Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SMF, DE 30-1-2004
(DO-Porto Alegre DE 4-2-2004)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Base de Cálculo – Município de Porto Alegre
Define provisoriamente o percentual máximo do valor dos materiais sobre
o valor total da fatura para fins de apuração de base
de cálculo do ISS dos serviços que menciona, quando prestados
aos órgãos do Poder Executivo do Município de Porto Alegre.
Revogação de dispositivos da Instrução Normativa
2 SMF, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais,
Considerando a disposição contida no item 3 da alínea “a”
do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar 7, de 7 de dezembro de 1973,
e alterações, que possibilita ao prestador dos serviços
relacionados com os itens 7.02, 7.03, 7.05, 7.19 e 7.20 da lista de serviços
anexa à referida Lei Complementar 7/73, a optar pela receita presumida,
nos termos do decreto regulamentar, como forma de apuração da
base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN);
Considerando que o referido decreto regulamentar encontra-se em fase de elaboração;
Considerando o disposto na Instrução Normativa 2, de 19 de julho
de 2002, DETERMINA:
Art. 1º – Até que seja publicado o decreto regulamentando
a matéria, os prestadores dos serviços constantes nos itens 7.02,
7.03, 7.05, 7.19 e 7.20, quando prestados aos órgãos do Poder
Executivo Municipal, ficam dispensados de comprovar o valor dos materiais fornecidos
para apuração do valor do ISSQN, desde que esse valor não
ultrapasse, em relação ao valor total da fatura, o percentual
previsto na tabela anexa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
contidas na Instrução Normativa 2, de 19 de julho de 2002. (Ricardo
de Almeida Collar – Secretário Municipal da Fazenda)
TABELA ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2004
TIPO DA OBRA |
Percentual máximo do valor do material em relação ao valor total da fatura |
Edificação, residencial, comercial ou mista |
80% |
Drenagem |
80% |
Obras de arte (pontes e viadutos) |
80% |
Pavimentação asfáltica |
80% |
Terraplenagem e aterro sanitário |
80% |
Instalação de rede de iluminação, canalização de água pluviais, instalação de sistema de esgoto sanitário, ajardinamento, arruamento e calçamento. |
80% |
Serviços constantes no subitem 7.03: elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos orgazacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
50% |
Outros serviços constantes nos subitens 7.02 e 7.05 |
50% |
Serviços constantes no subitem 7.19: acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
50% |
Serviços constantes no subitem 7.20: aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geológicos, geodésicos, geofísicos e congêneres. |
50% |
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