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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 10/2004

04/06/2005 20:09:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 DRP, DE 13-2-2004
(DO-RS DE 16-2-2004)

ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito – Venda com Débito Automático
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao prazo para formalização da opção, pelos contribuintes usuários de ECF, que as empresas administradoras de cartão de crédito ou débito forneçam informações sobre o faturamento do estabelecimento, nas condições que menciona.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Com fundamento no Conv. ECF 06/2003 (DO-U 17-12-03), no Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao caput do subitem 7.2.1, conforme segue:
“7.2.1 – A opção a que se refere este item deve ser formalizada até 30 de setembro de 2004, observado, ainda, o seguinte:”
2. Na Tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA do SUMÁRIO, fica revogada a sigla “DAICMS”.
3. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação à alínea “c” do subitem 7.2.1, conforme segue:
“c) a opção prevista nesta Seção terá validade até 31 de dezembro de 2004, devendo, após, as operações com cartão de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação tributária:”
4. Fica revogado o Anexo I-4.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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