Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 DRP, DE 13-2-2004
(DO-RS DE 16-2-2004)
ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito – Venda com Débito Automático
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
ao prazo para formalização da opção, pelos contribuintes
usuários de ECF, que as empresas administradoras de cartão de
crédito ou débito forneçam informações sobre
o faturamento do estabelecimento, nas condições que menciona.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Com fundamento no Conv. ECF 06/2003 (DO-U 17-12-03), no Capítulo XV
do Título I, é dada nova redação ao caput do subitem
7.2.1, conforme segue:
“7.2.1 – A opção a que se refere este item deve ser
formalizada até 30 de setembro de 2004, observado, ainda, o seguinte:”
2. Na Tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO
NORMATIVA do SUMÁRIO, fica revogada a sigla “DAICMS”.
3. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação
à alínea “c” do subitem 7.2.1, conforme segue:
“c) a opção prevista nesta Seção terá
validade até 31 de dezembro de 2004, devendo, após, as operações
com cartão de crédito ou de débito serem integradas ao
ECF na forma da legislação tributária:”
4. Fica revogado o Anexo I-4.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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