Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 651 GSF, DE 18-2-2004
Não publicado no DO-GO
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março/2004
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Altera a Instrução Normativa 647 GSF, de 8-1-2004 (Informativo 02/2004), que fixa valores e prazos especiais para o recolhimento do ICMS pelas geradoras, distribuidoras e fornecedoras de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2004, com efeitos desde 8-1-2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 647/2004-GSF, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art.
1º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
Parágrafo
único O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
........................................................................................................................................................................
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 8 de janeiro de 2004. (Giuseppe
Vecci Secretário da Fazenda)
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