x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa GSF 651/2004

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 651 GSF, DE 18-2-2004
– Não publicado no DO-GO –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Março/2004
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Altera a Instrução Normativa 647 GSF, de 8-1-2004 (Informativo 02/2004), que fixa valores e prazos especiais para o recolhimento do ICMS pelas geradoras, distribuidoras e fornecedoras de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2004, com efeitos desde 8-1-2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 647/2004-GSF, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 8 de janeiro de 2004. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.