x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa SAT 221/2004

04/06/2005 20:09:51

Go0904

INSTRUÇÃO NORMATIVA 221 SAT, DE 1-3-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de 8-3-2004.
Revogação da Instrução Normativa 216 SAT, de 30-9-2003 (Informativo 41/2003).

DESTAQUES

  • Fixada nova pauta fiscal de bebidas

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, produtos enumerados no Apêndice II, e bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice I, ambos do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 8 de março de 2004, ficando revogada a Instrução Normativa nº 216 SAT, de 30 de setembro de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO I

DV = Descartável Vidro; RV = Retornável Vidro; DL = Descartável Lata.

ANEXO I
(continuação)


DV = Descartável Vidro; RV = Retornável Vidro; DL = Descartável Lata.

ANEXO II

ANEXO II (Continuação)

DP = Descartável Plástico; DL = Descartável Lata; RV = Retornável Vidro; DV = Descartável Vidro; PM = Post Mix.
A-Cola = American Cola; Antárc. = Antárctica

ANEXO III

RV = Retornável Vidro; DC = Descartável Copo; DL = Descartável Lata; DV = Descartável Vidro
DP = Descartável Plástico; RP = Retornável Plástico

ANEXO IV

DL = Descartável Lata;  DP = Descartável Plástico;

DL = Descartável Lata;  DP = Descartável Plástico;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.