Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 DRP, DE 2-3-2004
(DO-RS DE 4-3-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente à relação
dos documentos necessários para fruição do benefício de
isenção do IPVA, modificando dispositivo em virtude da isenção
concedida aos veículos de transporte escolar, nas condições que
menciona.
Alteração da alínea "d" do subitem 1.2.2 do Capítulo
III do Título II da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS
de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
III do Título II, a alínea d do subitem 1.2.2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
d)
ao inciso VII, a, b, 1, c ou d,
o Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes
ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte;
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.