Rio Grande do Sul
(DO-RS DE 8-3-2004)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
MAÇÃ
Pauta Fiscal
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços
de referência
nas saídas de maçãs, com efeitos a partir de 10-3-2004.
Alteração do item 2.9.1 do Capítulo III do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.9.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.9.1 Nas saídas de maçãs, os preços de referência
por quilograma, quando a granel, ou por caixa, quando assim embaladas, são
os constantes da seguinte listagem:
a) variedades: Gala, Royal Gala, outras mutações de Gala, Fuji, Kiku
e Suprema:
Média de frutos por caixa, até: |
1ª Extra ou CAT. 1 |
2ª Especial ou CAT. 2 |
3ª Comercial ou CAT. 3 |
Até 110 |
20,00 |
14,00 |
11,00 |
Refugos / Industrial R$ |
= R$ 0,10 |
b) Demais Variedades:
Média de frutos por caixa, até: |
1ª Extra ou CAT. 1 |
2ª Especial ou CAT. 2 |
3ª Comercial ou CAT. 3 |
Até 110 |
14,00 |
12,00 |
9,00 |
Refugos / Industrial R$ |
= R$ 0,10 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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