Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 GAT, DE 18-2-2004
(DO-PE DE 20-2-2004)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina
o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou
mistura de farinha de trigo
utilizada como insumo, aplicável no mês que menciona, com efeitos
retroativos a partir de 1-2-2004.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
1 CAT, de 27-1-2004 (Informativo 04/2004).
O GERENTE
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT
nº 009, de 3-4-2001, e alterações, relativamente ao valor
do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
001, de 27-1-2004, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração
Tributária)
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 004/2004
“Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001/2004
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2004 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro |
12,72 |
Fevereiro |
12,76 |
”
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