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Instrução Normativa SRF 218/2002

04/06/2005 20:09:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 218 SRF, DE 10-10-2002
(DO-U DE 11-10-2002)

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e
Direitos Adquiridos em Moeda Estrangeira

Aprova, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo do Imposto de
Renda pessoa física “Ganhos de Capital Moeda Estrangeira”, para uso em computador.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118/2000, de 28 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2002, o programa aplicativo “Ganhos de Capital Moeda Estrangeira”, relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002. (Everardo Maciel)


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