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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas

Portaria SEFAZ 356/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 351 SEFAZ, de 31-8-2016, que alterou as regras relativas às mercadorias pelas quais fica atribuída a condição de responsável por substituição tributária.

12/09/2016 10:56:10

PORTARIA 356 SEFAZ, DE 9-9-2016
(DO-SE DE 12-9-2016)

COMÉRCIO ATACADISTA - Regime Especial

Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas
Foi introduzida modificação na Portaria 351 SEFAZ, de 31-8-2016, que alterou as regras relativas às mercadorias pelas quais fica atribuída a condição de responsável por substituição tributária.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 351, de 31 de agosto de 2016, a qual altera o art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2016, e terá vigência até 28 de fevereiro de 2017.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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