DECRETO 32.035, DE 8-9-2016
(DO-ES DE 12-9-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado ratifica e incorpora regras do Confaz
O referido Decreto incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes Sinief aprovados pelo Confaz, os quais tratam sobre a emissão de documentos fiscais, a concessão de benefícios fiscais e à substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 256ª, 257ª, 258ª, 259ª e 260ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 14.01.2016, 04.02.2016, 18.02.2016, 07.03.2016 e 24.03.2016 e 160ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 08.04.2016, em Manaus-AM, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nos01/16, 02/16, 03/16, 04/16, 05/16, 06/16 e 07/16;
II – Convênios ICMS nos01/16, 02/16, 05/16, 06/16, 07/16, 08/16, 09/16, 11/16, 12/16, 13/16, 15/16, 16/16, 18/16, 20/16, 21/16, 22/16, 25/16, 26/16, 27/16, 29/16 e 31/16;
III – Protocolos ICMS nos01/16.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA