ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 COAEF, DE 8-9-2016
(DO-U DE 12-9-2016)
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – Declaração de Responsabilidade
Aprovado o formulário digital "Declaração de Recebimento de Recursos por Doação"
Este Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, aprova o formulário digital “Declaração de Recebimento de Recursos por Doação”, a ser apresentado pelas entidades civis sem fins lucrativos quando do recebimento de doações realizadas por pessoas jurídicas, como alternativa àquele previsto na Instrução Normativa 87 SRF, de 31-12-96.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:
Art. 1º Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, o formulário digital abaixo, como alternativa ao formulário previsto pela Instrução Normativa RFB nº 87, de 31/12/1996:
Declaração de Recebimento de Recursos por Doação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR