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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Divergência COSIT 24/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS – IR/Fonte

A COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (COSIT) aprovou a seguinte Ementa de sua Solução de Divergência 24, de 26-9-2002, publicada no DO-U, Seção 1, de 1-10-2002.
“IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no SIMPLES, pela prestação de serviços de natureza profissional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 3º, § 2º, “d” e Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999 (RIR/99), artigo 647.”


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