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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 250/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – MICROEMPRESA – SIMPLES
GANHO DE CAPITAL
Recolhimento do Imposto

A Instrução Normativa 250 SRF, de 26-11-2002, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-11-2002, regulamenta o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
O referido ato estabelece, dentre outras normas, que será definitiva a incidência do Imposto de Renda na fonte relativa aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável e aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos.
O ganho de capital será tributado mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de aquisição tal como definido na legislação do Imposto de Renda.
O Imposto de Renda calculado na forma prevista anteriormente, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos, por meio de DARF, com utilização do código de receita 6297.
O referido ato estabelece, ainda, que consideram-se isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pró-labores, aluguéis ou serviços prestados.
A Instrução Normativa 250 SRF/2002, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, revoga a Instrução Normativa 34 SRF, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001).


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