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Adiada para 1-7-2017 a utilização do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

Convênio ICMS 90/2016

13/09/2016 10:01:11

CONVÊNIO ICMS 90, DE 12-9-2016
(DO-U DE 13-9-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Código Especificador

Adiada para 1-7-2017 a utilização do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
Esta alteração do Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição e de antecipação tributária, adia, para 1-7-2017, a obrigatoriedade de utilização do Cest – Código Especificador da Substituição Tributária nos documentos fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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