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Roraima

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFAZ 879/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

13/09/2016 17:03:01

PORTARIA 879 SEFAZ, DE 9-9-2016
(DO-RR DE 12-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO a revisão da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista nos meses de março e abril/2016, cujos preços médios ponderados a consumidor final foram divulgados pela Portaria Nº 364/2016 - GABINETE;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário (R$)

CERVEJA

Itaipava 0% álcool

LongNeck

355ml

4,43

Itaipava Fest

LongNeck

350ml

4,74

Itaipava Pilsen

Garrafa

600ml

6,04

Itaipava Pilsen

LongNeck

355ml

4,43

Itaipava Pilsen

LongNeck

250ml

2,50

Itaipava Pilsen

Lata

269ml

2,45

Itaipava Premium

LongNeck

355ml

4,43

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda

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