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Trabalho e Previdência

MTb altera norma que trata do registro de entidades sindicais de primeiro grau

Portaria MTb 1061/2016

13/09/2016 09:42:37

PORTARIA 1.061 MTb, DE 12-9-2016
(DO-U DE 13-9-2016)

SINDICATO – Registro

MTb altera norma que trata do registro de entidades sindicais de primeiro grau
Este ato altera o artigo 42 e revoga o § 4º do artigo 45, ambos da Portaria 326 MTE, de 1-3-2013, que estabeleceu os procedimentos administrativos relacionados com o registro de entidades sindicais de primeiro grau. A alteração consiste em dispensar a apresentação dos originais dos documentos para solicitação de registro sindical juntamente com as cópias simples, para fins de conferência e visto pelo servidor do Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1º
Portaria nº 326, de 11 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 42 Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, exceção feita aos comprovantes de pagamento da GRU, relativo ao custo das publicações no DOU, que deverão ser apresentados em original.
....................................." (NR)
"Art. 45 .........................
§ 4º (Revogado)" (NR)

Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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