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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 15/2016

13/09/2016 09:57:19

ATO DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 12-9-2016
(DO-U DE 13-9-2016)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 77 ao 81 e 83/2016, ratificados por este Ato, dispõem sobre a concessão de anistia de débitos do ICMS no Estado de Santa Catarina a diversos segmentos de atividade econômica, bem como beneficia operações com energia elétrica, nas condições especificadas.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a    seguir identificados, celebrados na 266ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de agosto de 2016:
Convênio ICMS 77/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário;
Convênio ICMS 78/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;
Convênio ICMS 79/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;
Convênio ICMS 80/16 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;
Convênio ICMS 81/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Convênio ICMS 83/16 - Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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