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Confaz altera regras que autorizam a concessão de parcelamento de débitos do ICMS

Convênio ICMS 89/2016

13/09/2016 09:59:04

CONVÊNIO ICMS 89, DE 12-9-2016
(DO-U DE 13-9-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Confaz altera regras que autorizam a concessão de parcelamento de débitos do ICMS
Este Ato altera o Convênio ICMS 3, de 3-2-2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito
Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, prorrogando o prazo para adesão até 15-12-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 03/15, de 3 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Os créditos tributários, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, serão reduzidos da seguinte forma, desde que a adesão ao benefício ocorra até o dia 30 de junho de 2017, podendo o Poder Executivo do Distrito Federal prorrogá-lo até o dia 15 de dezembro de 2017, exclusivamente para os contribuintes do Distrito Federal.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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