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Solução de Consulta SRRF-7ª RF 162/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
ISENÇÃO
Proventos de Aposentadoria

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 162 de 23-8-2002, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2002: ISENÇÃO. Somente são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e os rendimentos de pensão – bem como eventual complementação – percebidos pelos portadores das moléstias relacionadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 47 da Lei nº 8.541, de 1992 (incluída a doença prevista posteriormente pela Lei nº 9.250, de 1995, artigo 30, § 2º. Esclareça-se que tais rendimentos (pensão ou proventos de aposentadoria) só serão isentos do imposto de renda, se o beneficiário for comprovadamente portador de uma daquelas doenças graves. Portanto, a isenção de aposentadoria por doença não se estende à pensão do dependente. A interpretação de isenções do Imposto de Renda é competência da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, artigo 6º, XIV e XXI; Lei nº 8.541, de 1992, artigo 47; Lei nº 9.250, de 1995, artigo 30, §§ 1º e 2º; Decreto nº 3.000, de 1999 – RIR-99 – artigo 39, XXXI, XXXIII, § 6º; IN SRF nº 15, de 2001, artigo 5º, XII, XXXV, § 4º.

ESCLARECIMENTO: Os dispositivos legais mencionados dispõem que são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doenças de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, sindrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

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