x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 44/2002

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Templo de Qualquer Culto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 8ª REGIÃO, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 44, de 21-3-2002, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2002:
“IMUNIDADE – Templo de Qualquer Culto
Não perde a condição de entidade imune o templo que remunerar o pastor pelos serviços de pregação, mesmo que este ocupe também o cargo de presidente da entidade.
Dispositivos Legais: Artigo 150, VI, “b” da Constituição Federal; artigo 9º, IV, “b” do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) e artigo 168 do Decreto nº 3.000, de 26-3-99 (republicado em 17-6-99).”


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.