PORTARIA 223 GSF, DE 30-8-2016
(DO-PI DE 9-9-2016)
FISCALIZAÇÃO - Agência Virtual de Atendimento
Fazenda institui a Agência Virtual de Atendimento
A e-AGEAT é um ambiente eletrônico onde serão disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, inclusive o Domicílio Tributário Eletrônico –DTe.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento aos contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT, ambiente eletrônico onde serão disponibilizados, pela SEFAZ-PI, serviços diversos ao contribuinte, inclusive o Domicílio Tributário Eletrônico –DTe, instituído por meio da Lei nº 6.153, de 22 de dezembro de 2011.
§ 1° A e-AGEAT entrará em funcionamento em 01 de setembro de 2016 e absorverá todos os serviços disponibilizados atualmente através do SIAT Web, inclusive o DT-e, que consiste no meio eletrônico de comunicação utilizado pela SEFAZ-PI para, dentre outras finalidades:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - publicar editais; e
IV - expedir avisos em geral.
§ 2° A partir de 01 de outubro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha.
Art. 2º O acesso aos serviços restritos disponibilizados pela Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT fica condicionado a credenciamento prévio e ao aceite do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
§ 1° O credenciamento de que trata o caput será realizado no sítio da SEFAZ-PI na internet com a utilização do e-CNPJ (contribuinte pessoa jurídica) ou do e-CPF (contribuinte pessoa física), seguindo o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT.
§ 2° O credenciamento ao DT-e ocorrerá de forma concomitante com o credenciamento na e-AGEAT, e será:
I- irrevogável, com prazo de validade indeterminado;
II - único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;
III – obrigatório para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí, exceto os inscritos como MEI – Microempreendedor Individual.
§ 3° O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 30 de setembro de 2016.
Art. 3º Fica aprovado o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento- e-AGEAT, que com esta se publica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELESSecretário da Fazenda