SOLUÇÃO DE CONSULTA 131 COSIT, DE 31-8-2016
(DO-U DE 13-9-2016)
DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – Tratamento Tributário
Cosit esclarece tributação do capital em dinheiro devolvido ao sócio na dissolução parcial da sociedade
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999) -, arts. 125 a 131; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º.
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Íntegra da Solução de Consulta.