x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Fiscalização utilizará o DEC para se comunicar com o contribuinte

Comunicado SF/SUREM 0/2016

14/09/2016 10:31:55

COMUNICADO SUREM S/N
(DO-MSP DE 14-9-2016)

FISCALIZAÇÃO – Comunicação Eletrônica - Município de São Paulo

Fiscalização utilizará o DEC para se comunicar com o contribuinte
A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico utilizará a comunicação eletrônica para:
– cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
– encaminhar notificações e intimações;
– expedir avisos em geral.
Desta forma estarão dispensadas as publicações no Diário Oficial do Município de São Paulo, as notificações ou intimações pessoais ou por via postal.


A Lei nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, instituiu o DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, o qual consiste em uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e o contribuinte. Dessa forma, as comunicações desta Secretaria serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal.
Para informações sobre obrigatoriedade, como se credenciar, prazo para leitura das mensagens e demais informações, acesse a página do DEC no site da Secretaria de Finanças.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.