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Legislação Comercial

Circular SUSEP 175/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – Aplicação de Recursos

A Circular 175 SUSEP, de 26-11-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 15-1-2002, faculta às entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos (EAPC/SFL) investir recursos livres do Patrimônio Líquido na concessão de assistência financeira exclusivamente aos participantes dos respectivos planos de benefícios.
As operações de assistência financeira em curso terão que se adaptar ao disposto nesta Circular, no prazo de 90 dias, ressalvados os contratos em vigor na data de sua publicação (15-1-2002), que permanecerão regulados pelas cláusulas pactuadas pelas partes.
Considera-se operação de assistência financeira em curso aquela para a qual já haja manifestação de interesse expressa pelo participante do plano.
O referido ato revoga a Circular 167 SUSEP, de 1-10-2001 (Informativo 40/2001).

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