Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES
SEGURADORAS – Normas da SUSEP
A Circular
181 SUSEP, de 8-1-2002, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1, de 23-1-2002, estabelece normas, a serem observadas pelas sociedades seguradoras,
sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência
complementar, corretoras de resseguro, pelos corretores de seguro, de capitalização
e de previdência complementar, resseguradores locais e escritórios
de representação de resseguradores admitidos, quanto à
relação dos seus clientes e manutenção de registros,
à relação de operações suspeitas, à
comunicação das operações financeiras e à
responsabilidade administrativa de que trata a Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo
09/98).
A mencionada Lei define os crimes de “lavagem” ou ocultação
de bens, direitos e valores e estabelece as penalidades aplicáveis àqueles
que cometem esses crimes.
A Circular 181 SUSEP/2002 revoga a Circular 89 SUSEP, de 8-4-99 (Informativo
15/99).
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