LEI 15.892, DE 14-9-2016
(DO-PE DE 15-9-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado altera vigência de modificações na legislação do ICMS
Esta modificação na Lei 15.730, de 17-3-2016, que dispõe sobre o ICMS, agrupando em um único texto normativo as normas previstas em lei sobre a matéria, posterga o início de sua vigência para 1-4-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 45. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2017. (NR)
Art. 46. Ficam revogadas, a partir de 1º de abril de 2017: (NR)
I - a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS e dá outras providências; e (NR)
II - a Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece, com base na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, normas referentes ao ICMS e dá outras providências, exceto o art. 19, inciso II, observado o disposto no parágrafo único. (NR)
..................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS