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Goiás

Prefeitura de Goiânia estabelece normas para parcelamento de débitos

Decreto 2015/2016

15/09/2016 11:24:16

DECRETO 2.515 DE 14-9-2016
(DO-Goiânia DE 14-9-2016)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração – Município de Goiânia

Prefeitura de Goiânia estabelece normas para parcelamento de débitos
Esta modificação do Decreto 1.786, de 15-7-2015 - RCTM, que fixa novas regras para o Sistema Tributário Municipal, altera o número de parcela dos débitos tributários ou não tributários, ajuizados ou não, independentemente de procedimento fiscal, conforme o limite estabelecido no referido ato.
 
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 55, do Decreto n° 1.786, de 15 de julho de 2015, que Aprova o Regulamento o Código Tributário Municipal de Goiânia (RCTM) passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do § 3° e do § 4°:
“Art. 55. (...)
§ 1º O débito parcelado ou reparcelado, na forma do caput deste artigo, poderá ser pago em até 40 (quarenta) parcelas mensais, obedecidos os seguintes limites:
I - 20 (vinte) parcelas para débitos de até R$5.000,00 (cinco mil reais); 
II - 30 (trinta) parcelas para débitos acima de R$5.000,00 (cinco mil reais);
III - 40 (quarenta) parcelas para débitos acima de R$10.000,00 (dez mil reais).
(...)
§ 3° Para efeito de apuração do valor total a ser parcelado ou reparcelado e fixação da quantidade de parcelas a serem pagas, na forma do § 1° deste artigo serão considerados todos os débitos vinculados à mesma inscrição cadastral.
§ 4° O parcelamento ou reparcelamento concedido não poderá conter parcelas inferiores a R$100,00 (cem reais).” (NR) 
Art. 2° O art. 89 do Decreto n° 1.786/2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso IX:
“Art. 89. (...)
(...)
IX - comprovação de pagamento.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia 

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