RESOLUÇÃO 1.027 SEFAZ, DE 14-9-2016
(DO-RJ DE 15-9-2016)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Alteração das Normas
Revogada a dispensa de entrega da GIA-ICMS e do DUB-ICMS para seguradoras
Este Ato, que altera a Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece a obrigatoriedade de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) pelos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS com a atividade de empresa seguradora, com vigência desde 15-9-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/21/2016, e
CONSIDERANDO a revogação do Capítulo XVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que libera as seguradoras de cumprir obrigações acessórias na venda de salvados de sinistros, em razão da Súmula Vinculante n° 32, emitida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o inciso VII do § 1º do art. 2º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Fica alterado o inciso IV do § 2º do art. 2º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
§ 2º Não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:
[...]
IV - os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória.
[...] (NR)”.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda