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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 128/2002

04/06/2005 20:09:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 128 SRF, DE 31-1-2002
(DO-U DE 1-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL –
Planos de Benefícios de Caráter Previdenciário

Normas relativas ao pagamento de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, pelas sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar e administrador do FAPI, optantes pelo Regime Especial de Tributação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – A entidade ou o administrador, optante pelo pagamento, total ou parcial, dos tributos e contribuições de que trata o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, poderá, na hipótese de verificar recolhimento a menor e antes de qualquer procedimento de ofício, pagar a diferença apurada até o último dia útil do mês estabelecido para pagamento da última parcela, acrescida de juros e multa de mora nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único – A não observância do disposto neste artigo implicará a desconsideração da opção feita pelo contribuinte, sujeitando-o aos acréscimos legais que deixaram de ser recolhidos.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: O artigo 5º da Medida Provisória 2.222, de 4-9-2001 (Informativo 36/2001), mencionado no Ato ora transcrito, encontra-se remissionado no Informativo 04 do Colecionador de IR, ao final da Medida Provisória 25, de 23-1-2002.

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