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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 238/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DROGARIA – FARMÁCIA – Funcionamento

A Resolução 238 ANVISA-DC, de 27-12-2001 (Informativo 02/2002), foi republicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 4-3-2002 por ter saído com incorreção no seu original.
O referido ato uniformiza os critérios relativos à autorização, renovação, cancelamento e alteração da autorização de funcionamento dos estabelecimentos de dispensação de medicamentos: farmácias e drogarias.
O ato referente à autorização, renovação, cancelamento e alteração da autorização de funcionamento somente produzirá efeitos a partir da sua publicação no DO-U.
Segundo a Resolução 238, a renovação de autorização de funcionamento será anual.
Fica estabelecido o seguinte cronograma para apresentação dos pedidos de autorização de funcionamento, para o exercício de 2002:

ESTABELECIMENTOS SEDIADOS
EM ESTADOS DAS REGIÕES

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

– Norte e Nordeste

– 01 a 15-6-2002

– Centro-Oeste, Sul e Distrito Federal

– 16 a 30-6-2002

– Sudeste

 – 01 a 30-7-2002


NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a Resolução 238 ANVISA-DC/2001 divulgada no Informativo 02/2002.

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