x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Acrescentados e alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 585/2016

16/09/2016 07:46:13

PORTARIA 585 SUTRI, DE 15-9-2016
(DO-MG DE 16-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados e alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados e alterados itens do Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“ 

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.32

Teqpar

de 671 a 1000 ml

18,36

(...)

(...)

(...)

(...)

5.2.19

Democrata

de 671 a 1000 ml

9,76

(...)

(...)

(...)

(...)

15.8.11

Gold Par

de 671 a 1000 ml

18,25

”. 
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 

(...)

(...)

(...)

(...)

22.56

Claudionor

de 521 a 670 ml

31,27

(...)

(...)

(...)

(...)

22.118

Guimarinho

de 671 a 1000 ml

14,65

(...)

(...)

(...)

(...)

22.149

Salinas Umburana

de 671 a 1000 ml

22,38

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr) 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.