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Disponibilizado novo serviço no e-CAC

Ato Declaratório Executivo CODAC 26/2016

16/09/2016 09:17:19

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 26 CODAC, DE 14-9-2016
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 15-9-2016)


RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Acesso ao e-CAC

Disponibilizado novo serviço no e-CAC
Este ato inclui no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) serviço que permite a consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeito de confissão e seus anexos ou
às multas, inclusive aquelas resultantes do atraso de entrega de declarações, com opção de impressão de documento de arrecadação (Sief-Cobrança - Intimações). O serviço poderá ser acessado por certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, ou por código de acesso gerado no sítio da Receita Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 20, de 25 de agosto de 2016, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 2/2016, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, declara:

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança - Intimações).

Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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