DECRETO 5.023, DE 14-9-2016
(DO-PR DE 15-9-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Governo concede diferimento parcial do ICMS para operações com cerveja
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, estende o diferimento parcial do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, às operações com cervejas de malte, com efeitos a partir de 1-10-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.235.817-4,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1045ª O inciso II do “caput” do art. 108 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - 58,62% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da NCM, de que trata a alínea “c” do inciso V do art. 14.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda