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Rio de Janeiro

Republicado Ato que divulgou novos valores de taxas de serviços estaduais para 2016

Portaria SUAR 11/2016

16/09/2016 09:07:35

PORTARIA 11 SUAR, DE 1-9-2016 (*)
(Republicado no DO-RJ DE 16-9-2016)
PUBLICAÇÃO ORIGINAL DO DO-RJ DE 5-9-2016 

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Tabela de Incidência

Republicado Ato que divulgou novos valores de taxas de serviços estaduais para 2016
O referido Ato foi republicado por conter incorreção em sua publicação original no DO-RJ de 5-9-2016.
Desta forma, relativamente às alterações no Anexo I da Portaria 8 Suar, de 23-12-2015, em que foi dada nova descrição ao item 1.2, bem como foram acrescidos os itens 1.16 e 1.17, as disposições têm seus efeitos retroagidos a 28-3-2016.
 
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos § § 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 7.175/2015, que altera o Anexo I do art. 107 do Decreto-Lei nº 5/1975,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a descrição do fato gerador relativo à Taxa de Serviços Estaduais referido no item 1.2 do novo Anexo I da Portaria SUAR nº 008, de 23 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016

 

ATO OU SERVIÇO

R$

1 - Pedido de:

 

(....)

 

1.2 - concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, em processo administrativo-tributário.

2.821,45”


Art. 2º - Ficam acrescentados fatos geradores relativos à Taxa de Serviços Estaduais ao Anexo I da Portaria SUAR nº 008, de 23 de dezembro de 2015, correspondentes aos novos itens 1.16 e 1.17, com a seguinte redação:
 
“ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016

 

ATO OU SERVIÇO

R$

1 - Pedido de:

 

(....)

 

1.16 - autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento

76,46

1.17 - autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo.

813,57”



Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.

ADILSON ZEGUR
Superintendente

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