ATO DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 15-9-2016
(DO-U DE 16-9-2016)
CONVÊNIO - Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 85 e 89/2016, ratificados por este Ato, dispõem sobre parcelamento de débitos do ICMS nos Estados de Sergipe e Maranhão e no Distrito Federal, nas condições especificadas.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 267ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2016 e na 268ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de setembro de 2016, respectivamente:
Convênio ICMS 85/16 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 89/16 - Altera o Convênio ICMS 03/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou
reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA