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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 20/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS – Certificação Compulsória

A Portaria 20 INMETRO, de 29-1-2002, publicada na página 89 do DO-U, Seção 1, de 31-1-2002, mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), a certificação compulsória de reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares, fabricados, importados e comercializados no País.
Os mencionados reatores deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, indicando a conformidade com a Norma Brasileira NBR 5114, aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A comercialização do produto em desacordo com o disposto anteriormente, pelos fabricantes e importadores, será admitida até 31-7-2002; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 31-7-2003.
O referido ato revoga a Portaria 41 INMETRO, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001).

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